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O que é Suspensão e quando ocorre:

  • Limite de 20 pontos: Se constarem 2 ou mais infrações gravíssimas. O limite cai para o nível mais rígido para coibir condutas de alto risco.

  • Recusar-se a realizar o teste do bafômetro;

  • Limite de 30 pontos: Caso o motorista tenha apenas 1 infração gravíssima no histórico recente.

  • Dirigir sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas (Lei Seca) Art. 165;

  • Regra Especial para Motoristas Profissionais (EAR): Quem possui a observação "Exerce Atividade Remunerada" na CNH (como motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros e motoboys) tem uma regra mais flexível para proteger o seu sustento. O limite para esses profissionais é sempre de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas.

  • Limite de 40 pontos: Caso o motorista não tenha cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

A Suspensão significa a PERDA TEMPORÁRIA do direito de dirigir do condutor por um período de 2 a 12 meses.
Ocorre quando o condutor atinge pontuação ou leva multa autosuspensiva.

Principais caraterísticas:

  • Dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%;

É possível RECORRER?

Sim! Ao ser notificado do Processo de Suspensão, é possível recorrer administrativamente, havendo prazo para tal.
Se passado o prazo para recorrer administrativamente, é possível entrar com Ação Judicial, se houver vícios (erros) no processo administrativo, como falta de notificação válida.
Por Pontuação:
Por Multa Autossuspensiva:
  • Disputar corrida por espírito de emulação (o famoso "racha") ou realizar manobras perigosas;

  • Manobra por arrastamento de pneus (pneu cantando);

  • Suspendem INDEPENDENTE DE PONTUAÇÃO:

Dúvidas Frequentes

Como funciona a defesa?

Varia de caso para caso, em todos os casos, é possível a anulação, mas depende e muito do conhecimento do profissional que irá fazer o Recurso. Nós somos especializados em Direito Administrativo e Direito de Trânsito, e a comprovação de nossa capacidade técnica vem ao realizar uma Reunião conosco.

Posso dirigir durante recurso?
Se eu não recorrer da Suspensão, o que acontece?
Como faço para enviar notificações?
Atuam somente em Suspensão?

Você terá a CNH Suspensa, e se for flagrado dirigindo, será instaurado Processo de Cassação.

Somos especializados em Direito Administrativo e Direito de Trânsito, atuamos em diversos casos, desde básicos, até complexos.

Sim! Ao recorrer, seja em qualquer uma das instâncias, você adquire o efeito suspensivo, ou seja, até o julgamento e esgotamento dos recursos da esfera administrativa, você mantém seu Direito de Dirigir normalmente.

Entrando no site do DETRAN de seu Estado, necessário fazer login com a conta Gov.

Se for do Paraná, nos envie sua CNH que fazemos a consulta.

Qual a chance de Anular a Suspensão?

Atuamos em todas as etapas da defesa administrativa, desde a Defesa Prévia, até a 2ª Instância CETRAN.

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